Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
Autor
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
Autor
OSVALMIR PRIMO DE MATOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Réu
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Tendo em vista que este juízo não possui acesso ao SNGB, não há como deferir o pedido de consulta e utilização ao referido sistema. Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Tendo em vista que este juízo não possui acesso ao SNGB, não há como deferir o pedido de consulta e utilização ao referido sistema. Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Tendo em vista que este juízo não possui acesso ao SNGB, não há como deferir o pedido de consulta e utilização ao referido sistema. Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Tendo em vista que este juízo não possui acesso ao SNGB, não há como deferir o pedido de consulta e utilização ao referido sistema. Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Tendo em vista que este juízo não possui acesso ao SNGB, não há como deferir o pedido de consulta e utilização ao referido sistema. Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
13/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Pólo Passivo:
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a inércia do acionante no tocante a intimação de ID 495346499, intime-a, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção/arquivamento. Feira de Santana/BA, 29 de setembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana/BA, CEP 44.001-900, Tel. (75) 3602-5945 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0010214-24.2002.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Pólo Ativo:
30/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
Autor: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Reu: Osvalmir Primo De Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] § DESPACHO Considerando a ausência de citação da parte Ré, bem como constituição de procurador legal habilitado nos autos, resta este juízo impossibilitado de fazer as devidas intimações ao Requerido acera da petição colacionada aos autos sob o ID 432741879. Nesse passo, verifique o cartório acerca da integralidade do pagamento das custas indicadas no ID 416464029. Havendo custas pendentes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0010214-24.2002.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
Autor: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Reu: Osvalmir Primo De Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] § DESPACHO Considerando a ausência de citação da parte Ré, bem como constituição de procurador legal habilitado nos autos, resta este juízo impossibilitado de fazer as devidas intimações ao Requerido acera da petição colacionada aos autos sob o ID 432741879. Nesse passo, verifique o cartório acerca da integralidade do pagamento das custas indicadas no ID 416464029. Havendo custas pendentes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0010214-24.2002.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
Autor: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Reu: Osvalmir Primo De Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] § DESPACHO Considerando a ausência de citação da parte Ré, bem como constituição de procurador legal habilitado nos autos, resta este juízo impossibilitado de fazer as devidas intimações ao Requerido acera da petição colacionada aos autos sob o ID 432741879. Nesse passo, verifique o cartório acerca da integralidade do pagamento das custas indicadas no ID 416464029. Havendo custas pendentes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0010214-24.2002.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080.
Autor: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Reu: Osvalmir Primo De Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0010214-24.2002.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: OSVALMIR PRIMO DE MATOS [] § DESPACHO Considerando a ausência de citação da parte Ré, bem como constituição de procurador legal habilitado nos autos, resta este juízo impossibilitado de fazer as devidas intimações ao Requerido acera da petição colacionada aos autos sob o ID 432741879. Nesse passo, verifique o cartório acerca da integralidade do pagamento das custas indicadas no ID 416464029. Havendo custas pendentes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0010214-24.2002.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i