Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: MANOEL JOSE VIVAS e outros Advogado(s): LAVINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA20248), LUIS CARLOS DO NASCIMENTO (OAB:BA11855) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000050-05.1988.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Vistos, etc. A parte exequente, por meio da petição de ID 557559259, requereu a penhora dos imóveis registrados sob as matrículas nº 1.894 e nº 3.201 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canavieiras/BA (IDs 557559266 e 557559268), sob o argumento de que tais ativos pertencem aos executados. Da análise preliminar das certidões de matrícula colacionadas, observa-se que as informações de registro não guardam total identidade com a qualificação dos devedores constante nos autos,. Diante da incerteza quanto à titularidade do domínio e visando evitar a constrição indevida de patrimônio de terceiros, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especifique, com precisão, em quais trechos das matrículas de nº 1.894 e nº 3.201 consta a informação de que os executados MANOEL JOSE VIVAS ou CARLOS MANUEL PEREIRA DE ALMEIDA são os atuais proprietários dos referidos imóveis; b) apresente, caso necessário, certidões de inteiro teor atualizadas ou documentos complementares (escrituras públicas, certidões de nascimento/casamento ou histórico de cadeia sucessória) que comprovem a identidade civil entre os proprietários registrados e os executados deste processo; e c) manifeste-se, no mesmo prazo, acerca do resultado negativo da pesquisa DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) de ID 553688183, que indica a inexistência de bens imóveis vinculados ao CPF do executado Manoel José Vivas. Após a manifestação ou o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de penhora. Serve a cópia deste despacho, acompanhada da assinatura eletrônica deste Magistrado, como carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento. Despacho registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito