DANIELLY RAMOS DE SOUZA REP POR RITA DE CASSIA DA SILVA RAMOS
Autor
GABRIELA STEFANY DA SILVA RAMOS MENEZES
CPF
Autor
MARIA DA SILVA RAMOS
Autor
NILVANIA DA SILVA RAMOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO
OAB/BA 31633·CPF·Representa: Autor
PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO
OAB/BA 31633·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Intime-se a parte Exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da petição e documentos acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Em razão da instituição de custas pelo ato de expedição de alvará constante da tabela de custas do eg. TJBA, determino que o cartório proceda da seguinte forma: i) em se tratando de processo sob o rito dos Juizados Especiais, não há custas a serem exigidas; ii) deferida a gratuidade de justiça em fase de conhecimento, fica mantida a gratuidade em fase de cumprimento de sentença e as custas não devem ser exigidas; iii) em se tratando de crédito de honorários advocatícios (contratual ou sucumbencial), aplica-se o disposto no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil para permitir a expedição de alvará sem exigência de custas; iv) nas demais hipóteses, o cartório deverá proceder a intimação da parte Credora para recolher as custas antes da expedição de alvará de levantamento. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Em razão da instituição de custas pelo ato de expedição de alvará constante da tabela de custas do eg. TJBA, determino que o cartório proceda da seguinte forma: i) em se tratando de processo sob o rito dos Juizados Especiais, não há custas a serem exigidas; ii) deferida a gratuidade de justiça em fase de conhecimento, fica mantida a gratuidade em fase de cumprimento de sentença e as custas não devem ser exigidas; iii) em se tratando de crédito de honorários advocatícios (contratual ou sucumbencial), aplica-se o disposto no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil para permitir a expedição de alvará sem exigência de custas; iv) nas demais hipóteses, o cartório deverá proceder a intimação da parte Credora para recolher as custas antes da expedição de alvará de levantamento. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) em face do ESTADO DA BAHIA. Após expedição de Precatório/RPV, foi notificado nos autos o pagamento por parte do Devedor, com requerimento formulado pela parte Credora para expedição de alvará judicial. Denota-se que a obrigação foi satisfeita em conformidade com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal com o pagamento do débito pela Fazenda Pública e anuência da parte Credora.
Ante o exposto, julgo extinta a obrigação com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo. Determino a imediata expedição de alvará conforme requerido, devendo o cartório observar se o patrono da parte tem poderes para percepção de valores, caso tenha requerido levantamento em nome próprio. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem custas. BARREIRAS/BA, datada e assinada digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) em face do ESTADO DA BAHIA. Após expedição de Precatório/RPV, foi notificado nos autos o pagamento por parte do Devedor, com requerimento formulado pela parte Credora para expedição de alvará judicial. Denota-se que a obrigação foi satisfeita em conformidade com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal com o pagamento do débito pela Fazenda Pública e anuência da parte Credora.
Ante o exposto, julgo extinta a obrigação com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo. Determino a imediata expedição de alvará conforme requerido, devendo o cartório observar se o patrono da parte tem poderes para percepção de valores, caso tenha requerido levantamento em nome próprio. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem custas. BARREIRAS/BA, datada e assinada digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS, NILVANIA DA SILVA RAMOS, DANIELLY RAMOS DE SOUZA REP POR RITA DE CASSIA DA SILVA RAMOS, GABRIELA STEFANY DA SILVA RAMOS MENEZES
REQUERIDO: PLANSERV, IBAMETRO INSTITUTO BAHIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE, ESTADO DA BAHIA, PLANSERV ASSITÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0305915-85.2014.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 14 de março de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS, NILVANIA DA SILVA RAMOS, DANIELLY RAMOS DE SOUZA REP POR RITA DE CASSIA DA SILVA RAMOS, GABRIELA STEFANY DA SILVA RAMOS MENEZES
REQUERIDO: PLANSERV, IBAMETRO INSTITUTO BAHIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE, ESTADO DA BAHIA, PLANSERV ASSITÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0305915-85.2014.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 14 de março de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
29/05/2025, 00:00
Movimentação processual
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS, NILVANIA DA SILVA RAMOS, DANIELLY RAMOS DE SOUZA REP POR RITA DE CASSIA DA SILVA RAMOS, GABRIELA STEFANY DA SILVA RAMOS MENEZES
REQUERIDO: PLANSERV, IBAMETRO INSTITUTO BAHIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE, ESTADO DA BAHIA, PLANSERV ASSITÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0305915-85.2014.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 14 de março de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS, NILVANIA DA SILVA RAMOS, DANIELLY RAMOS DE SOUZA REP POR RITA DE CASSIA DA SILVA RAMOS, GABRIELA STEFANY DA SILVA RAMOS MENEZES
REQUERIDO: PLANSERV, IBAMETRO INSTITUTO BAHIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE, ESTADO DA BAHIA, PLANSERV ASSITÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0305915-85.2014.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 14 de março de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
14/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Maria Da Silva Ramos Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Requerente: Nilvania Da Silva Ramos Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Requerente: Danielly Ramos De Souza Rep Por Rita De Cassia Da Silva Ramos Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Requerente: Gabriela Stefany Da Silva Ramos Menezes Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633) Terceiro
Interessado: Nilmaria Da Silva Ramos Menezes
Requerido: Planserv
Requerido: Ibametro Instituto Bahiano De Metrologia E Qualidade
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Planserv Assitência A Saude Dos Servidores Públicos Estaduais
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0305915-85.2014.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Assitência A Saude Dos Servidores Públicos Estaduais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 20% (vinte por cento) sobre o valor do crédito executado, em acordo a sentença de evento (149088924). Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Maria Da Silva Ramos Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Requerente: Nilvania Da Silva Ramos Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Requerente: Danielly Ramos De Souza Rep Por Rita De Cassia Da Silva Ramos Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633)
Requerente: Gabriela Stefany Da Silva Ramos Menezes Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633) Terceiro
Interessado: Nilmaria Da Silva Ramos Menezes
Requerido: Planserv
Requerido: Ibametro Instituto Bahiano De Metrologia E Qualidade
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Planserv Assitência A Saude Dos Servidores Públicos Estaduais
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RAMOS e outros (3) Advogado(s): PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO (OAB:BA31633)
REQUERIDO: PLANSERV e outros (4) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0305915-85.2014.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Assitência A Saude Dos Servidores Públicos Estaduais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305915-85.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos (454807127) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito