Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), KARINE SUZE RODRIGUES SANTOS registrado(a) civilmente como KARINE SUZE RODRIGUES SANTOS (OAB:BA36506)
EXECUTADO: J C HOTELARIA TURISMO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501090-75.2016.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Vistos, etc. Requer a parte exequente a suspensão do feito, ante a ausência de localização de bens penhoráveis. Aduz o artigo 921, III, do Código de Processo Civil: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Determino a suspensão do curso da execução por um ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, para que a exequente diligencie administrativamente, a fim de localizar endereço do executado ou bens passíveis de penhora. Após o decurso deste prazo, sem a sobrevinda aos autos de notícia de bens de propriedade do executado, desde logo, determino o arquivamento dos autos, nos termos do § 2 do art. 921, do CPC, independentemente de intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito