Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA
Autor
FABIO LEITE DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO LEITE DOS SANTOS
Reu
INOILSON BARBOSA DE MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO LEITE DOS SANTOS
OAB/BA 34424·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
NAYARA DOS SANTOS SOUZA
OAB/BA 22950·CPF·Representa: Autor
ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO
OAB/BA 16459·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Manifeste-se a Exequente sobre eventual prescrição intercorrente. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS - Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Tendtudo Pao Kentin Ltda - Me Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Executado: Romilde Barbosa De Melo
Executado: Inoilson Barbosa De Melo Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424) Intimação: Segundo o art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Conforme dispõe o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, em casos de extinção do procedimento, sem resolução do mérito, decorrente de abandono da demanda pelo Autor, necessário se faz a sua intimação pessoal para suprimento da falta, o que não ocorreu no presente feito. Por essas razões, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e porque presentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), DOU-LHES PROVIMENTO, a fim cassar a r. sentença proferida, carreada ao ID 29630369 e, por consectário, determinar a PESSOAL da parte Autora para, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, suprir a falta do que determinado judicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Digesto Processual. Atribuo ao ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e/ou MONITORAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto. Juíza Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000020-06.2019.8.05.0184 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Tendtudo Pao Kentin Ltda - Me Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Executado: Romilde Barbosa De Melo
Executado: Inoilson Barbosa De Melo Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424) Intimação: SENTENÇA (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000020-06.2019.8.05.0184 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Diante do exposto, considerando a ausência de interesse processual, julgo extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras, bem como a retirada de quaisquer restrições em cadastros de devedores que sejam decorrentes do presente litígio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, apure-se a incidência de custas remanescentes, cobrando-as. Após, arquive-se. Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Tendtudo Pao Kentin Ltda - Me Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Executado: Romilde Barbosa De Melo
Executado: Inoilson Barbosa De Melo Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424) Intimação: Segundo o art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Conforme dispõe o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, em casos de extinção do procedimento, sem resolução do mérito, decorrente de abandono da demanda pelo Autor, necessário se faz a sua intimação pessoal para suprimento da falta, o que não ocorreu no presente feito. Por essas razões, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e porque presentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), DOU-LHES PROVIMENTO, a fim cassar a r. sentença proferida, carreada ao ID 29630369 e, por consectário, determinar a PESSOAL da parte Autora para, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, suprir a falta do que determinado judicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Digesto Processual. Atribuo ao ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e/ou MONITORAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto. Juíza Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000020-06.2019.8.05.0184 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Tendtudo Pao Kentin Ltda - Me Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Executado: Romilde Barbosa De Melo
Executado: Inoilson Barbosa De Melo Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424) Intimação: SENTENÇA (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000020-06.2019.8.05.0184 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Diante do exposto, considerando a ausência de interesse processual, julgo extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras, bem como a retirada de quaisquer restrições em cadastros de devedores que sejam decorrentes do presente litígio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, apure-se a incidência de custas remanescentes, cobrando-as. Após, arquive-se. Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta.