Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Amanda Raphaela Lima Nunes Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Advogado: Amanda Raphaela Lima Nunes (OAB:BA62919)
Autor: Eric Lobo Medeiros Das Neves Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Advogado: Amanda Raphaela Lima Nunes (OAB:BA62919)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000540-21.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
AUTOR: AMANDA RAPHAELA LIMA NUNES e outros Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960), AMANDA RAPHAELA LIMA NUNES (OAB:BA62919)
REU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP e outros Advogado(s): DESPACHO R.H. Considerando as alegações constantes na peça encartada, Id 471395993,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000540-21.2022.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João intime-se o Estado, via sistema, para, no prazo de quinze dias, querendo, manifestar-se acerca da referida peça e documentos correlatos, especialmente no que se refere a alegação de que: a) a alínea “b”, da segunda questão dissertativa estar em parâmetro similar com a resposta do critério de avaliação, fazendo jus a integralidade de pontos, ou seja 20 (vinte pontos), totalizando 70 (setenta) pontos, nota esta que lhe habilita para as próximas fases; b) ausência de detalhamento da distribuição de pontuação da mesma, entre a letra “a” e letra “b”, da segunda questão; c) descumprimento da decisão judicial no que tange a adoção do critério 3,33 pontos para as questões de conhecimento específicos e 1,42 pontos para as questões de conhecimentos gerais. Do mesmo modo, com o fito de se evitar futura argüição de cerceamento e defesa, intime-se a parte ré, para, no mesmo prazo assinalado, querendo, manifestar-se acerca da petição, Id 474816914, nos termos do art. 437, parágrafo 1º do CPC. Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem resposta, o que deverá ser certificado, à conclusão, com brevidade, para apreciação dos demais requerimentos formulados nas petições supracitadas. Cumpra-se. Mata de São João (BA), 12 de dezembro de 2024. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Mmrx