Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BRANDAO FILHOS S A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA Representante(s): DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB:BA9731)
EXECUTADO: ECIO JESUS NASCIMENTO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, conforme art. 635, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Em caso de requerimento de nova(s) diligência(s), deverá a parte efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. CANAVIEIRAS/BA, 22 de maio de 2026.WENDELL GARDEL RODRIGUES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000036-16.1991.8.05.0043