Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MICHELE SILVA DOS SANTOS Requerido(a)
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8189491-32.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Vistos, etc... Inicialmente, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste sobre a petição de ID. 550922531, comprovando o cumprimento da decisão proferida por este juízo, haja vista que o efeito suspensivo foi indeferido em sede recursal (ID. 525816480). Fica, desde já, majorada a multa diária em virtude de eventual descumprimento da decisão para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do primeiro dia após o prazo ora concedido. Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos (ID. 485429989), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Por fim, certifique o cartório acerca da comunicação oficial do Egrégio Tribunal de Justiça a respeito do agravo de instrumento interposto. Após, voltem-me conclusos. P.I. Salvador/BA, 7 de maio de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB