Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Mm Comercio S.a. Advogado: Elane Cristina Freitas Silva (OAB:BA19143)
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0126892-34.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: MM COMERCIO S.A. Advogado(s): ELANE CRISTINA FREITAS SILVA (OAB:BA19143) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0126892-34.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DA BAHIA em face da MM COMERCIO S.A. Certificada a ausência de devolução dos autos físicos (ID.274426688), as partes foram devidamente intimadas para manifestarem interesse na instauração do procedimento de restauração de autos. Em resposta, o Estado da Bahia pugnou pela determinação de busca e apreensão dos autos físicos (ID.274426696). Vieram-me conclusos. É o que importa relatar. Decido. A obrigação de devolução tempestiva dos autos retirados em carga é dever inerente à advocacia, cuja inobservância implica adoção de medidas coercitivas necessárias à recuperação dos autos ou à restauração dos mesmos, a fim de resguardar a regular tramitação processual. Desse modo, considerando que os autos se encontram em poder da patrona da parte executada, conforme certificado em ID.274426688, DETERMINO: a)A intimação da causídica Elaine Cristina Freitas Silva, inscrita na OAB/BA sob o n.19.143, para restituir os autos à Secretaria deste Juízo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 234,§2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem cabíveis. b)Em caso de descumprimento da ordem acima, a busca e apreensão dos autos físicos, com a devida expedição de mandado para que sejam localizados e recuperados junto à advogada no endereço constante no Conselho Nacional dos Advogados (CNA), qual seja: Avenida Tancredo Neves, salas 1001 a 1003, Edifício Cempre, n.3343, Pituba, Salvador - Bahia, CEP:41.820-021. Atente o Oficial de Justiça que antes da efetivação da diligência deverá comunicar a OAB/BA para que o órgão de classe, querendo, disponibilize um inscrito ou preposto para acompanhar a diligência. Em caso de não localização dos autos, proceda-se à imediata instauração do procedimento de restauração de autos, observando-se as disposições dos arts. 712 a 718 do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se com prioridade. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito