Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA PARTE RÉ:
REU: SIMONE DE JESUS SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228 PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA em face de SIMONE JESUS DA SILVA. Alega o autor que as partes são sócias da empresa ATIVUS SPORT LAZER E SERVIÇOS LTDA, na seguinte composição: o autor com 18.000 e a requerente com 9.000 das 30.000 cotas sociais. Alega o autor, em apertada síntese, que a ré " apresenta comportamento incompatível com sua permanência na sociedade", notadamente a transferência de valores de titularidade da sociedade para seu nome, razão pela qual teria sido deliberada em ata a exclusão da requerida. Requer a procedência do pedido para que a ré seja excluída do quadro societário. O presente processo tramitará em segredo de Justiça (art. 189 II do CPC).
Cuida-se de ação de guarda c/c tutela ajuizada por DILMA BARRETO BISPO e CRISTINA BARRETO, na qual visa a demandante obter a guarda e tutela de provisória de KAMILA BISPO ALVES em face de OSMAR DOS SANTOS ALVES. Citada a ré apresentou contestação em que alegou a incompetência territorial e a ilegitimidade das partes e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. As partes informaram não haver provas a produzir. É o relatório. O feito comporta julgamento conforme o estado do processo. Da Alegação de Incompetência Territorial. Alega a ré a incompetência territorial desta comarca em razão da existência de ação de prestação de contas que a ré ajuizou contra o autor na comarca de Salvador, bem como por aduzir que a sede da empresa ATIVUS SPORT LAZER E SERVIÇOS LTDA se localiza na cidade de Salvador. Quanto a existência de ação de prestação de contas tramitando em Salvador verifico que que os pedidos entre as ações não são conexos, não havendo entre as causas prejudicialidade externa. De outro lado, é forçoso notar que a pessoa jurídica não é autora nem ré desta ação, de maneira que a localização de sua sede não é relevante para a fixação da competência. Sucede que, uma vez suscitada a incompetência, deve o juízo avaliar a competência relativa, ainda que por motivo jurídico diverso do alegado pela ré. Note-se que, no caso, a regra de competência que se aplica é aquela do artigo 46 do CPC. No presente caso a ré reside na comarca de Salvador e, acrescente-se o autor também. Note-se que não há obrigação a ser cumprida nesta comarca, o que não justifica a aplicação das hipóteses de competência do artigo 53 do CPC. É, devido, portanto, o acolhimento da alegação de incompetência territorial.
Diante do exposto, acolho a alegação de incompetência para determinar a remessa destes autos para a comarca de Salvador, devendo ser distribuída para umas de suas varas cíveis. Publique-se. Intime-se Santo Amaro-BA, 17 de dezembro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Expedida/Certificada
19/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA PARTE RÉ:
REU: SIMONE DE JESUS SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228 PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA em face de SIMONE JESUS DA SILVA. Alega o autor que as partes são sócias da empresa ATIVUS SPORT LAZER E SERVIÇOS LTDA, na seguinte composição: o autor com 18.000 e a requerente com 9.000 das 30.000 cotas sociais. Alega o autor, em apertada síntese, que a ré " apresenta comportamento incompatível com sua permanência na sociedade", notadamente a transferência de valores de titularidade da sociedade para seu nome, razão pela qual teria sido deliberada em ata a exclusão da requerida. Requer a procedência do pedido para que a ré seja excluída do quadro societário. O presente processo tramitará em segredo de Justiça (art. 189 II do CPC).
Cuida-se de ação de guarda c/c tutela ajuizada por DILMA BARRETO BISPO e CRISTINA BARRETO, na qual visa a demandante obter a guarda e tutela de provisória de KAMILA BISPO ALVES em face de OSMAR DOS SANTOS ALVES. Citada a ré apresentou contestação em que alegou a incompetência territorial e a ilegitimidade das partes e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. As partes informaram não haver provas a produzir. É o relatório. O feito comporta julgamento conforme o estado do processo. Da Alegação de Incompetência Territorial. Alega a ré a incompetência territorial desta comarca em razão da existência de ação de prestação de contas que a ré ajuizou contra o autor na comarca de Salvador, bem como por aduzir que a sede da empresa ATIVUS SPORT LAZER E SERVIÇOS LTDA se localiza na cidade de Salvador. Quanto a existência de ação de prestação de contas tramitando em Salvador verifico que que os pedidos entre as ações não são conexos, não havendo entre as causas prejudicialidade externa. De outro lado, é forçoso notar que a pessoa jurídica não é autora nem ré desta ação, de maneira que a localização de sua sede não é relevante para a fixação da competência. Sucede que, uma vez suscitada a incompetência, deve o juízo avaliar a competência relativa, ainda que por motivo jurídico diverso do alegado pela ré. Note-se que, no caso, a regra de competência que se aplica é aquela do artigo 46 do CPC. No presente caso a ré reside na comarca de Salvador e, acrescente-se o autor também. Note-se que não há obrigação a ser cumprida nesta comarca, o que não justifica a aplicação das hipóteses de competência do artigo 53 do CPC. É, devido, portanto, o acolhimento da alegação de incompetência territorial.
Diante do exposto, acolho a alegação de incompetência para determinar a remessa destes autos para a comarca de Salvador, devendo ser distribuída para umas de suas varas cíveis. Publique-se. Intime-se Santo Amaro-BA, 17 de dezembro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228
AUTOR: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais. Após, caso regularmente recolhidas, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 13 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alexinaldo Roberto Calmon Costa Advogado: Bruno Pedreira Filardi Alves (OAB:BA20090)
Reu: Simone De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001501-52.2012.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA Endereço: desconhecido
REU: SIMONE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001501-52.2012.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 15 de abril de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito