Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO JOSE LOPES Advogado(s): LUCIANO DOREA registrado(a) civilmente como LUCIANO PINTO DOREA (OAB:BA8134)
REQUERIDO: LUCIANO AUGUSTO DOS SANTOS Advogado(s): TANIA ARAUJO DE ALMEIDA (OAB:BA43390), THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940), CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA (OAB:BA66349) DESPACHO Considerando os depoimentos prestados em audiência e a manifestação do Ministério Público (ID 495380264), reconheço indícios de natureza coletiva no conflito possessório em questão. Diante disso: 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8000204-33.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Intime-se a Defensoria Pública, em seu Núcleo de Conflitos Fundiários, para avaliar a representação de moradores eventualmente não incluídos na ação, podendo manifestar-se no prazo de 20 dias. 2. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Tabocas do Brejo Velho, a fim de que informe se há procedimento investigativo instaurado com base nos fatos narrados nesta demanda ou por moradores da localidade Água Vermelha, especialmente quanto à prática de ameaça, esbulho armado e destruição de patrimônio. 3. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Baianópolis/BA, a fim de que informe se há procedimento investigativo instaurado com base nos fatos narrados nesta demanda ou por moradores da localidade Água Vermelha, especialmente quanto à prática de ameaça, esbulho armado e destruição de patrimônio. 4. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, a fim de que seja reavaliada a conduta do militar sob o prisma disciplinar e criminal, diante dos elementos trazidos aos autos judiciais que não foram objeto de apuração direta na sindicância já arquivada. 5. Considerando a natureza coletiva ora reconhecida, oficie-se os órgãos responsáveis pelo politica agrária e rural da União (INCRA e IBAMA e outros), Estados, DF e Municípios limítrofes a área em disputa, para, querendo, manifestar-se no feito, ante o art. 565, § 4º, do NCPC, no prazo de 15 dias. 6. Intimem-se as parte autora para que informem, no prazo de 15 dias, outras pessoas eventualmente interessadas no presente conflito fundiário coletivo, com dados para identificação e comunicação, visando a continuidade da instrução e possível audiência pública, com a participação do MPBA e a Defensoria, conforme requerido pelo Ministério Público, no parecer de id. 495380264. 7. Oficie-se os Cartórios de Registro de Imóveis que abarcam a área em litígio, para que prestem informações sobre o histórico registral da área, no prazo de 15 dias úteis. P.R.I. Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado