Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): ANA VICTORIA GOMES PEREIRA FARIAS (OAB:BA51465) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000344-42.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Vistos.
Trata-se de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada no ano de 2021 por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS. A parte Requerente foi intimada pessoalmente para cumprir o múnus que lhe competia, conforme registrado no ID nº 489943276, tendo sido devidamente cientificada da determinação, nos termos do ID nº 494711469. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação (ID nº 512436449), o Ministério Público pronunciou-se pela extinção do feito, em razão do abandono da causa, conforme cota lançada no ID nº 514010625. Vieram-me os autos à conclusão. DECIDO. Verifica-se, cristalinamente, que a parte interessada, devidamente intimada a praticar os atos que lhe competia ao prosseguimento da presente ação, deixou transcorrer in albis, ficando os autos paralisados. Desta feita, não há como impulsionar o feito apenas pela vontade e promoção do Poder Judiciário, o que analisando os autos, resta claro a desídia e falta de interesse processual do requerente. Em atenção ao princípio da razoabilidade e da incessante busca pela celeridade da prestação jurisdicional, não há viabilidade em manter em curso um processo que se encontra sem qualquer movimentação há algum tempo, o que entrava ainda mais a capacidade do Judiciário em prestar um serviço justo e célere.
Ante o exposto, RECONHEÇO o abandono da causa pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc. III do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Ciência ao Órgão Ministerial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. CUMPRA-SE. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito