Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s):
EXECUTADO: SEUP SERVICOS DE ULTRASSON EIRELI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006506-17.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Vistos etc. DEFIRO o pedido de liberação do Alvará, nos termos da petição retro, o qual especifica os percentuais e contas aos quais os valores bloqueados por meio de SISBAJUD ou depositados pela parte Exequente em conta judicial devem ser transferidos, quais sejam: a) 80% do valor depositado para a conta corrente nº 16.179-9, agência nº 19-1, do Banco do Brasil, de titularidade do Município de Ilhéus, CNPJ nº 13.672.597/0001-62; e b) 20% do valor depositado para a conta corrente nº 112534-6, agência nº 19-1, Banco do Brasil, de titularidade da Associação dos Procuradores do Município de Ilhéus, CNPJ nº 27.935.502/0001-60; Cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito