Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS JOSE NEIVA ALMEIDA e outros Advogado(s): VILMAR JOSE FERREIRA FILHO (OAB:BA35104)
REU: NILTON UBIRAJARA OLIVEIRA CERQUEIRA Advogado(s): DANIEL LUCAS SANTOS DE SOUZA RABELO (OAB:PE41774), PABLO OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB:BA62418) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8009490-73.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de instrução, no qual foi deferida a produção de prova pericial para apurar a controvérsia sobre os limites dos imóveis das partes e o alegado esbulho possessório. O andamento processual tem sido marcado pela dificuldade em nomear um perito técnico. Conforme registrado nos autos, os dois profissionais anteriormente nomeados por este Juízo, José Bruno de Souza Nogueira Gomes (ID 478372040) e Deise Gadelha Soares (ID 519289532), permaneceram inertes após suas respectivas intimações, o que levou à revogação de suas nomeações. Diante da certidão da Secretaria informando a ausência de outros profissionais com especialização em agrimensura no cadastro deste Juízo (ID 541075564), foi determinado que as partes, com base no princípio da cooperação processual, indicassem empresas ou profissionais aptos a realizar o trabalho técnico (ID 541118578). Em resposta, a parte autora indicou a empresa AGRIGEOTOP - AGRIMENSURA, GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA LTDA, com CNPJ 00.932.538/0001-34, fornecendo seus dados de contato (ID 561277739). A parte ré, por sua vez, não se manifestou no prazo concedido, conforme certificado nos autos (ID 561968200). Considerando a imprescindibilidade da prova técnica para a correta solução da lide e a colaboração da parte autora, acolho a indicação apresentada como um passo válido para viabilizar a instrução do feito.
Diante do exposto, determino que a Secretaria desta Vara entre em contato com a empresa AGRIGEOTOP - AGRIMENSURA, GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA LTDA, por meio dos contatos informados na petição de ID 561277739, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se possui interesse e disponibilidade para realizar a perícia de agrimensura neste processo; b) em caso positivo, apresente proposta de honorários detalhada e o cronograma para a execução dos trabalhos, bem como indique o nome e a qualificação do profissional que será o responsável técnico. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para homologação dos honorários e deliberações sobre o prosseguimento da prova pericial. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito