Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Advogado(s): VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA (OAB:GO50429), MARCELO ALVES DE SOUZA (OAB:GO17467), FRANCISCO DAMIAO DA SILVA (OAB:GO18680), BERNARDO COUTO DE AZEVEDO (OAB:BA39973), ALANA NATICA PINHEIRO (OAB:GO43538)
REQUERIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502082-36.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de cumprimento de sentença onde o credor apresentou seus cálculos (ID 492263301). O Município de Barreiras, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 526942681), alegando excesso de execução e apresentando valores distintos. A parte credora manifestou-se sobre a impugnação,solicitando a remessa dos autos a Contadoria Judicial (ID 533478989). Observa-se que persistem divergências substanciais entre os valores apresentados pelas partes, especialmente quanto à aplicação dos juros moratórios (termo inicial e índices), correção monetária e o cálculo dos honorários advocatícios. A controvérsia envolve questões técnicas contábeis complexas, que impedem a homologação dos cálculos sem uma análise especializada e imparcial. Considerando a complexidade dos cálculos e a inexistência de contadoria judicial no âmbito da Fazenda Pública desta Comarca, a produção de prova pericial contábil é indispensável para a correta apuração do montante devido. Essa medida visa dirimir a controvérsia e garantir a fiel execução do título judicial. Assim sendo, determino a nomeação de perito contábil para realizar a perícia e apurar a diferença existente entre os valores apresentados pelo Credor e pelo Devedor, elaborando o cálculo correto em conformidade com o título executivo e a legislação aplicável. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos. Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a proposta, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte sucumbente na questão relativa à divergência dos cálculos, conforme os artigos 82, § 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito