Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/1983
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
CPF
Autor
DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
CPF
Autor
FALECIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE ASSIS DOREA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
PAVEL DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 33900·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
FLORA COSTA EVANGELISTA DE SOUZA
OAB/BA 36478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Considerando que este juízo não possui acesso ao sistema SNGB requerido pelo autor, indefiro o pedido. Proceda-se com a pesquisa RENAJUD e CNIB em nome do executado SILVIO DE FREITAS DOREA, conforme requerido anteriormente (id. 497968033 e 162828423). Atente-se o exequente que a execução já tramita há 42 anos e ainda não teve a obrigação satisfeita. Em caso de retorno infrutífero das pesquisas, deve a parte exequente diligenciar novos e efetivos pedidos executivos, sob pena de suspensão do processo e, persistindo a não localização de bens, posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §1º e 2º do CPC/15. Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS DOREA, já falecido, segundo a própria parte exequente (id. 162828423), a acionante foi intimada para promover a citação dos herdeiros no id. 389662871, mas não se manifestou (id. 423329085). A habilitação dos herdeiros em caso de falecimento da parte acionada é requisito legal, constante no art. 313, §2º, inciso I do CPC/15. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para promover a citação os herdeiros do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DOREA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esse executado. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ce
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Considerando que este juízo não possui acesso ao sistema SNGB requerido pelo autor, indefiro o pedido. Proceda-se com a pesquisa RENAJUD e CNIB em nome do executado SILVIO DE FREITAS DOREA, conforme requerido anteriormente (id. 497968033 e 162828423). Atente-se o exequente que a execução já tramita há 42 anos e ainda não teve a obrigação satisfeita. Em caso de retorno infrutífero das pesquisas, deve a parte exequente diligenciar novos e efetivos pedidos executivos, sob pena de suspensão do processo e, persistindo a não localização de bens, posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §1º e 2º do CPC/15. Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS DOREA, já falecido, segundo a própria parte exequente (id. 162828423), a acionante foi intimada para promover a citação dos herdeiros no id. 389662871, mas não se manifestou (id. 423329085). A habilitação dos herdeiros em caso de falecimento da parte acionada é requisito legal, constante no art. 313, §2º, inciso I do CPC/15. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para promover a citação os herdeiros do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DOREA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esse executado. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ce
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Considerando que este juízo não possui acesso ao sistema SNGB requerido pelo autor, indefiro o pedido. Proceda-se com a pesquisa RENAJUD e CNIB em nome do executado SILVIO DE FREITAS DOREA, conforme requerido anteriormente (id. 497968033 e 162828423). Atente-se o exequente que a execução já tramita há 42 anos e ainda não teve a obrigação satisfeita. Em caso de retorno infrutífero das pesquisas, deve a parte exequente diligenciar novos e efetivos pedidos executivos, sob pena de suspensão do processo e, persistindo a não localização de bens, posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §1º e 2º do CPC/15. Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS DOREA, já falecido, segundo a própria parte exequente (id. 162828423), a acionante foi intimada para promover a citação dos herdeiros no id. 389662871, mas não se manifestou (id. 423329085). A habilitação dos herdeiros em caso de falecimento da parte acionada é requisito legal, constante no art. 313, §2º, inciso I do CPC/15. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para promover a citação os herdeiros do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DOREA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esse executado. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ce
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Considerando que este juízo não possui acesso ao sistema SNGB requerido pelo autor, indefiro o pedido. Proceda-se com a pesquisa RENAJUD e CNIB em nome do executado SILVIO DE FREITAS DOREA, conforme requerido anteriormente (id. 497968033 e 162828423). Atente-se o exequente que a execução já tramita há 42 anos e ainda não teve a obrigação satisfeita. Em caso de retorno infrutífero das pesquisas, deve a parte exequente diligenciar novos e efetivos pedidos executivos, sob pena de suspensão do processo e, persistindo a não localização de bens, posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §1º e 2º do CPC/15. Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS DOREA, já falecido, segundo a própria parte exequente (id. 162828423), a acionante foi intimada para promover a citação dos herdeiros no id. 389662871, mas não se manifestou (id. 423329085). A habilitação dos herdeiros em caso de falecimento da parte acionada é requisito legal, constante no art. 313, §2º, inciso I do CPC/15. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para promover a citação os herdeiros do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DOREA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esse executado. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ce
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Considerando que este juízo não possui acesso ao sistema SNGB requerido pelo autor, indefiro o pedido. Proceda-se com a pesquisa RENAJUD e CNIB em nome do executado SILVIO DE FREITAS DOREA, conforme requerido anteriormente (id. 497968033 e 162828423). Atente-se o exequente que a execução já tramita há 42 anos e ainda não teve a obrigação satisfeita. Em caso de retorno infrutífero das pesquisas, deve a parte exequente diligenciar novos e efetivos pedidos executivos, sob pena de suspensão do processo e, persistindo a não localização de bens, posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §1º e 2º do CPC/15. Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS DOREA, já falecido, segundo a própria parte exequente (id. 162828423), a acionante foi intimada para promover a citação dos herdeiros no id. 389662871, mas não se manifestou (id. 423329085). A habilitação dos herdeiros em caso de falecimento da parte acionada é requisito legal, constante no art. 313, §2º, inciso I do CPC/15. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para promover a citação os herdeiros do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DOREA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esse executado. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ce
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Considerando que este juízo não possui acesso ao sistema SNGB requerido pelo autor, indefiro o pedido. Proceda-se com a pesquisa RENAJUD e CNIB em nome do executado SILVIO DE FREITAS DOREA, conforme requerido anteriormente (id. 497968033 e 162828423). Atente-se o exequente que a execução já tramita há 42 anos e ainda não teve a obrigação satisfeita. Em caso de retorno infrutífero das pesquisas, deve a parte exequente diligenciar novos e efetivos pedidos executivos, sob pena de suspensão do processo e, persistindo a não localização de bens, posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §1º e 2º do CPC/15. Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS DOREA, já falecido, segundo a própria parte exequente (id. 162828423), a acionante foi intimada para promover a citação dos herdeiros no id. 389662871, mas não se manifestou (id. 423329085). A habilitação dos herdeiros em caso de falecimento da parte acionada é requisito legal, constante no art. 313, §2º, inciso I do CPC/15. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para promover a citação os herdeiros do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DOREA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a esse executado. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ce
11/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Executado: Falecido Registrado(a) Civilmente Como Francisco De Assis Dorea
Executado: Silvio De Freitas Dorea Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] § DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000005-60.1983.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, contido na petição de ID 424731031, devendo o cartório certificar acerca do devido recolhimento das custas. Havendo custas pendentes, INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Executado: Falecido Registrado(a) Civilmente Como Francisco De Assis Dorea
Executado: Silvio De Freitas Dorea Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] § DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000005-60.1983.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, contido na petição de ID 424731031, devendo o cartório certificar acerca do devido recolhimento das custas. Havendo custas pendentes, INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080.
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Executado: Falecido Registrado(a) Civilmente Como Francisco De Assis Dorea
Executado: Silvio De Freitas Dorea Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0000005-60.1983.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOREA, SILVIO DE FREITAS DOREA [] § DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000005-60.1983.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, contido na petição de ID 424731031, devendo o cartório certificar acerca do devido recolhimento das custas. Havendo custas pendentes, INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i