Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO Advogado(s): RENER TORRES DE SA (OAB:BA21226)
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO Advogado(s): WALDECIR JOSE WOBETO (OAB:BA25371), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), LUIZ ANTONIO FABRO DE ALMEIDA (OAB:BA31412) DECISÃO Em cumprimento á decisão exarada pela eminente Desa. Relatora Maria das Graças Hamilton, determino a suspensão do feito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelo réu (ID. 548926697). Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0000135-45.2008.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO Advogado(s): RENER TORRES DE SA (OAB:BA21226)
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO Advogado(s): WALDECIR JOSE WOBETO (OAB:BA25371), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), LUIZ ANTONIO FABRO DE ALMEIDA (OAB:BA31412) DECISÃO Em cumprimento á decisão exarada pela eminente Desa. Relatora Maria das Graças Hamilton, determino a suspensão do feito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelo réu (ID. 548926697). Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0000135-45.2008.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO Advogado(s): RENER TORRES DE SA (OAB:BA21226)
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO Advogado(s): WALDECIR JOSE WOBETO (OAB:BA25371), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), LUIZ ANTONIO FABRO DE ALMEIDA (OAB:BA31412) DECISÃO Em cumprimento á decisão exarada pela eminente Desa. Relatora Maria das Graças Hamilton, determino a suspensão do feito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelo réu (ID. 548926697). Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0000135-45.2008.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO Advogado(s): RENER TORRES DE SA (OAB:BA21226)
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO Advogado(s): WALDECIR JOSE WOBETO (OAB:BA25371), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), LUIZ ANTONIO FABRO DE ALMEIDA (OAB:BA31412) DECISÃO Em cumprimento á decisão exarada pela eminente Desa. Relatora Maria das Graças Hamilton, determino a suspensão do feito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelo réu (ID. 548926697). Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0000135-45.2008.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Ficam INTIMADAS AS PARTES, por seus advogados, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO abaixo designada, na modalidade HIÍBRIDA, junto à sala de Audiências deste Juízo de Direito. AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas Modalidade: PRESENCIAL ou VÍDEOCONFERÊNCIA DATA / HORA: 18/03/2026 às 10:00h Local: SALA DE AUDIÊNCIA, FÓRUM, Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial, CEP: 47.850-000, LEM - BA, FONE: (77) 3628-8200 (1º ANDAR). Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5018103 ADVERTÊNCIAS: 1-Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC. Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2- O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de instrução e julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 3- O magistrado presidirá presencialmente à assentada, mas, havendo partes e testemunhas residentes em outra comarca, ou impossibilitadas de comparecerem presencialmente, disponibiliza o link de acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5018103 Luís Eduardo Magalhães, 26 de fevereiro de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 0000135-45.2008.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Ficam INTIMADAS AS PARTES, por seus advogados, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO abaixo designada, na modalidade HIÍBRIDA, junto à sala de Audiências deste Juízo de Direito. AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas Modalidade: PRESENCIAL ou VÍDEOCONFERÊNCIA DATA / HORA: 18/03/2026 às 10:00h Local: SALA DE AUDIÊNCIA, FÓRUM, Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial, CEP: 47.850-000, LEM - BA, FONE: (77) 3628-8200 (1º ANDAR). Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5018103 ADVERTÊNCIAS: 1-Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC. Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2- O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de instrução e julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 3- O magistrado presidirá presencialmente à assentada, mas, havendo partes e testemunhas residentes em outra comarca, ou impossibilitadas de comparecerem presencialmente, disponibiliza o link de acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5018103 Luís Eduardo Magalhães, 26 de fevereiro de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 0000135-45.2008.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
27/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas processuais abaixo indicadas, VINCULADAS a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (VARA CÍVEL - Luís Eduardo Magalhães), bem como apresentar endereço e/ou telefone atualizado da parte autora para intimação do depoimento pessoal. Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: *Atribuição: Atos dos oficiais de justiça *Tipo de Ato: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo (01 atos) *0000135-45.2008.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível **ADVIRTA-SE QUE O DAJE, que deverá indicar o NÚMERO DO PROCESSO a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Luís Eduardo Magalhães, 3 de fevereiro de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 0000135-45.2008.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
04/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WALDIR LUIZ ROSSETTO Advogado(s): RENER TORRES DE SA (OAB:BA21226)
REU: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO Advogado(s): WALDECIR JOSE WOBETO (OAB:BA25371), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), LUIZ ANTONIO FABRO DE ALMEIDA (OAB:BA31412) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0000135-45.2008.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Luiz Simião do Amaral Loureiro, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, ao argumento de que houve omissão na decisão que designou audiência de instrução e julgamento, notadamente por não ter apreciado os requerimentos de produção de prova pericial e de depoimento pessoal do autor, formulados em petição anterior. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante o magistério do eminente Prof. Fredie Didier Jr. (2016, p. 106), a classificação dos pressupostos de admissibilidade se subdividem em cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, estes pertencentes aos requisitos intrínsecos, que assemelham-se às condições da ação; Por outro lado, na categoria de requisitos extrínsecos, estão o preparo, tempestividade e regularidade formal. A propósito, é necessário esclarecer que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada, via de índole integrativa, cujos limites se encontram previstos no art. 1.022, do CPC - objetivam, tão somente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material. Do exame da peça recursal, constata-se que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, sendo notadamente tempestivos, razão pela qual recebo ambos os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, da Lei 13.105/2015. Quanto às razões dos embargos, a embargante alega na decisão que designou audiência de instrução e julgamento, notadamente por não ter apreciado os requerimentos de produção de prova pericial e de depoimento pessoal do autor, formulados em petição anterior. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento parcial. De fato, verifica-se que, embora o embargante tenha expressamente requerido a produção de prova testemunhal, pericial e o depoimento pessoal da parte autora, a decisão de saneamento se limitou a deferir apenas a produção da prova testemunhal, silenciando quanto às demais. Trata-se, pois, de omissão material que ora se reconhece para suprimento. No tocante à prova pericial, indefiro o pedido. As alegações do embargante dizem respeito à existência de similaridades redacionais entre contratos distintos, resultantes da adaptação de modelo pré-existente. No entanto, tal circunstância, mesmo que verificada, não depende de prova pericial técnica, podendo ser aferida por meio da simples análise documental pelas partes e pelo juízo. Ademais, é prática comum no meio empresarial a utilização de modelos contratuais padronizados, o que, por si só, não induz a conclusão de erro material ou divergência intencional em relação à vontade manifestada. A controvérsia posta nos autos exige esclarecimento quanto à real intenção das partes à época da contratação, o que não será elucidado mediante prova técnica, mas sim por outros meios de convencimento, como a prova oral e eventualmente a confissão. Já quanto ao depoimento pessoal do autor, entendo ser pertinente sua oitiva, uma vez que poderá contribuir para a formação do convencimento do juízo, permitindo esclarecimentos adicionais sobre as circunstâncias da contratação e os valores envolvidos.
Diante do exposto, recebo os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para suprir a omissão apontada, rejeitando o pedido de produção de prova pericial, e deferindo o requerimento de oitiva da parte autora, por meio de depoimento pessoal, a ser colhido na audiência de instrução e julgamento já designada. Sirva o presente como complementação da decisão de saneamento anteriormente proferida. Reitero o cumprimento de todos os comandos judiciais estabelecidos na sentença anterior. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 00:00
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Waldir Luiz Rossetto Advogado: Rener Torres De Sa (OAB:BA21226)
Reu: Luiz Simão Do Amaral Loureiro Advogado: Waldecir Jose Wobeto (OAB:BA25371) Advogado: Antonio Augusto Nascimento Batista (OAB:BA25681-A) Advogado: Luiz Antonio Fabro De Almeida (OAB:BA31412) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000135-45.2008.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
Autor: WALDIR LUIZ ROSSETTO
Réu: LUIZ SIMÃO DO AMARAL LOUREIRO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte EMBARGADA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Luís Eduardo Magalhães, 19 de dezembro de 2024. Daniele Seixas Ferro Cad.: 970.994-0 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000135-45.2008.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães