Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FILHO e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000824-38.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de JOSE TEIXEIRA FILHO e outro. A parte autora, em petição de id. 541380313, informou a liquidação da dívida pelos executados, requerendo a extinção do processo. POSTO ISTO, FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, diante dos termos do art. 925 do Novo Código de Processo Civil - CPC, cujo texto aduz:"A extinção só produz efeito quando declarada por sentença", EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, fundamentado no art. 924, II, do CPC. Excluam-se eventuais restrições em nome do(s) executado(s), determinadas por este juízo. Sem custas. Publique e registre a decisão. Transitando em julgado e não havendo pendências, que seja o processo arquivado. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito