Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CLEANE OLIVEIRA DANTAS Parte acionada: MUNICIPIO DE ARACI DESPACHO Considerando que fora deferido prazo para manifestação da Fazenda Pública, conforme consta do Despacho ID nº 501032237, e que, decorrido o lapso temporal concedido, a parte executada permaneceu inerte, deixando de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, configurando-se a patente negligência processual; Considerando ainda que a inercia da parte obrigada não pode servir de obstáculo ao prosseguimento da presente ação, devendo o processo avançar em seu curso legal; Considerando, por fim, a necessidade de atualização dos valores executados para adequada satisfação do crédito reconhecido; DETERMINO: O prosseguimento do presente feito, independentemente da manifestação da Fazenda Pública executada, a qual teve sua oportunidade processual e dela não se valeu; Que a parte exequente manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando: Planilha atualizada do crédito a ser satisfeito, com especificação de todos os valores, acréscimos legais, correção monetária e juros de mora, conforme cabível; Comprovação dos cálculos apresentados; Intimem-se as partes conforme determina a lei. Cumpra-se. ARACI, 20 de outubro de 2025 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000671-15.2013.8.05.0014 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte