Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Simone Silvany De Souza Pamponet
Apelado: Maria Ferreira Bastos Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972-A)
Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0067726-90.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: MARIA FERREIRA BASTOS Advogado(s): IZABEL BATISTA URPIA (OAB:BA12972-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 0067726-90.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o cerne recursal se encontra atrelado ao quanto decidido pela Seção Cível de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0011517-31.2016.805.0000 (Tema 6), que fixou a seguinte tese jurídica: “a) aprovar a seguinte tese jurídica vinculante: As Leis Estaduais n. 7.145/1997, n. 7.622/2000 e 8.889/2003 implicaram na reestruturação das carreiras da Polícia Militar do Estado da Bahia e dos servidores públicos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações, figurando como marco temporal para aplicação do percentual decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV sobre a remuneração e proventos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo estadual, ativos e inativos. b) Apreciar o processo-piloto, para conhecer e dar provimento ao recurso de apelação do Estado da Bahia a fim de, reformando-se a sentença, anunciar a prescrição da pretensão autoral e, consequentemente, inverter-se o ônus da sucumbência, obrigação esta suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça na origem. c) Desapensar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência números 00664488-36.2011.8.05.0001 e 0139621-53.2007.8.05.0001 a fim de que os processos-piloto sejam julgados no bojo do IRDR n. 8013315-17.2018.8.05.0000”. O referido processo transitou em julgado na data de 6 de setembro de 2024, consoante certidão anexa (ID 69295066). Intimem-se as partes para querendo se manifestarem, no prazo de cinco dias, conforme artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora III