Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF e outros Advogado(s):·GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB:BA22003), PEDRO ABREU GOES DE ARAUJO (OAB:BA35095)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA Advogado(s):· SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.·0395132-76.2012.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de execução extrajudicial formulada por CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF e SHOPPING BELA VISTA S.A. em face de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO RIBEIRO DA ROCHA. Compulsando os autos verifico que após diligências não houve êxito na localização de do executado ou de bens penhoráveis com suspensão do feito. Conforme inteligência do art. 921, §2º do CPC/2015, decorrido 1 ano da suspensão dos autos por ausência de bens penhoráveis ou localização do executado, sem manifestação do exequente, os autos devem ser arquivados.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, §2º do CPC/2015, ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, desde que não ocorrida a prescrição intercorrente. Intimem-se. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito