Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Trie Solucoes Financeiras Go Ltda Advogado: Fernando Pereira Da Silva Cruz (OAB:GO32080)
Executado: Antonio Do Nascimento Araujo Intimação: Autos nº 8000965-16.2023.8.05.0034 SENTENÇA Adveio notícia de quitação integral do débito exequendo, confirmando-se a satisfação da pretensão, nos moldes do art. 924, II, do CPC. "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000965-16.2023.8.05.0034 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cachoeira
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. SEM Custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. PRIC. Cachoeira-BA, 4 de novembro de 2024. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito