Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES
Requerido: JULIANO SOUZA PEREIRA e outros Advogado(s) do reclamado: EMISSON SANTOS PEREIRA D E S P A C H O 1. Os valores bloqueados por meio do SISBAJUD (ID 555924219), ainda estão pendentes de intimação do executado. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8010672-28.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA indefiro o pedido de levantamento dos valores, conforme requerido na petição de ID 558102106. Assim, proceda-se à intimação, nos termos do despacho de ID 555924217. 2. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito