Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A. Advogado(s): JOAO ALBERTO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB:BA11972), MARCOS ENGEL VIEIRA BARBOSA (OAB:SP258533), SILVIO JOSE GAZZANEO JUNIOR (OAB:SP295460), RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB:SP15759) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0060492-38.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DA BAHIA em face da FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A., na qual foi determinada a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da renovação da garantia judicial anteriormente apresentada (ID.478933083). Transcorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação da parte interessada (ID.492297555), impõe-se o reconhecimento da preclusão temporal quanto à faculdade de impugnar o pleito formulado pela devedora.
Ante o exposto, reconheço a preclusão quanto ao direito de impugnar a renovação da garantia judicial apresentada, presumindo-se a anuência tácita do exequente. Determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução Fiscal nº 8001821-16.2022.8.05.0001, nos moldes do disposto no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil. Advirta-se a Secretaria da Vara de que petições acostadas pelas partes que veiculem apenas a ciência de atos processuais, sem qualquer requerimento concreto, não deverão ser encaminhadas ao gabinete, devendo ser certificadas nos autos e mantidas em cartório, nos termos do princípio da racionalização da atividade jurisdicional e da economia processual. Cumpra-se com as devidas anotações e registros. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito