Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8004695-66.2023.8.05.0250..
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho ATO ORDINATÓRIO ASSUNTO: [Contratos Bancários]. AUTOR(A): BANCO BRADESCO SA. RÉ(U): MORANGOS DO NORDESTE COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2). No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o recolhimento prévio das custas processuais, em quantidade e qualidade compatíveis, referente à prática do(s) ato(s), abaixo listados, determinado(a) no respeitável despacho / decisão Id. 534522087. ATO XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Código do ato 91100 Obs. 3 (três) réu(s) e 3 (três) sistemas corresponde(m) a 9 (nove) ato(s). INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) Link para a tabela de custas 2026 com vigência 01/01/2026 https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2025/12/TABELA-DE-CUSTAS-TJBA-2026-C-DECRETO.pdf 2) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 3) Deverá ser juntando ao processo cópia do DAJE contendo as seguintes informações Emissor, Série e Nº do DAJE de forma a permitir a sua validação; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. Simões Filho (BA), 11 de junho de 2026. Alberto Santos Gomes Analista Judiciário - Subescrivão