Publicacao/Comunicacao
Citação
Executado: Supermercado Vida - Ltda
Exequente: Estado Da Bahia Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA NOVA VIÇOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum Pedro Passos - Av. Oceânica, 654 - CEP:45.920-000 - Telefax-(73)3208-1260/1270 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Dr. Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Nova Viçosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo correm os autos da AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL, nº 0000548-76.2005.8.05.0182, ajuizada por
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA contra SUPERMERCADO VIDA - LTDA, inscrito no CNPJ nº 2350784-0001/03, com endereço em lugar incerto e não sabido, e que pelo presente edital, fica o(a) requerido(a) acima qualificado(a), CITADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9°, Lei n. 6.830/80). Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será procedida à PENHORA OU ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80. Será nomeado depositário, efetivada a avaliação dar-se-á ciência ao(à) executado(a). Recaindo a penhora sobre os bens imóveis (se casado for o executado(a), intime o cônjuge) ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, proceda ao registro, mediante o consignado no art. 7°, IV, e art. 14 e respectivos incisos da Lei n. 6.830/80. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai publicado no Diário do Poder Judiciário, afixado no átrio deste Fórum e juntado aos autos por cópia. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos 6 de julho de 2022. Eu V.L.C.C.C, Técnica Judiciária, que digitei e encaminhei para assinatura eletrônica do Juiz de Direito Substituto. Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo Juiz de Direito Substituto
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA CITAÇÃO 0000548-76.2005.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa