Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Bormaq Borracha E Maquinas Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001398-09.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: BORMAQ BORRACHA E MAQUINAS LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0001398-09.1996.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em desfavor da BORMAQ BORRACHA E MÁQUINAS LTDA, visando à satisfação de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. Em ID.461061848 o exequente requereu a citação da empresa no endereço do seu sócio ANTONIO BOUDOUX MEDEIROS CARNEIRO, inscrito no CPF tombado sob o n.001.234.635-72. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. A teor do art. 242, do Código de Processo Civil, admite-se a citação da pessoa jurídica por meio de seus sócios, gerentes ou administradores, como medida que visa assegurar o desenvolvimento válido e regular do processo executivo. Tal diligência, por sua vez, não implica o redirecionamento da Execução Fiscal aos sócios de forma automática ou a sua inclusão no polo passivo da demanda. A despeito disso, considerando a idade excepcionalmente avançada do sócio que nasceu em 20/02/1930, perfazendo, atualmente, a idade de 94 (noventa e quatro) anos, este juízo realizou diligências adicionais junto à plataforma virtual da Receita Federal do Brasil. Após a realização da pesquisa, verificou-se que o CPF do sócio encontra-se com a situação cadastral "CANCELADA", o que pode indicar a ocorrência de óbito do respectivo titular. Desse modo, mesmo não se tratando de redirecionamento da cobrança, determino a intimação do Município de Salvador para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a efetividade da citação dirigida ao endereço do Sr.ANTONIO BOUDOUX MEDEIROS CARNEIRO ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão processual, nos termos do artigo 40, da LEF. Cumpra-se. Vale cópia deste ato como Carta, Mandado e/ou Ofício para os fins pertinentes. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito