Execução de Título ExtrajudicialEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
CPF
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
CPF
Autor
GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN
OAB/BA 7998·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES
OAB/BA 23791·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SOMA ENGENHARIA SA e outros (3) Representante(s): GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007951-72.1996.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SOMA ENGENHARIA SA e outros (3) Representante(s): GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007951-72.1996.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SOMA ENGENHARIA SA e outros (3) Representante(s): GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007951-72.1996.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SOMA ENGENHARIA SA e outros (3) Representante(s): GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007951-72.1996.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Soma Engenharia Sa Advogado: Gustavo Adolfo Hasselmann (OAB:BA7998) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791)
Executado: Soel Soma Eletromecânica Sa
Executado: Vera Maria Lessa Mendes
Executado: Paulo De Carvalho Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007951-72.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: SOMA ENGENHARIA SA e outros (3) Advogado(s): GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0007951-72.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos,... Defiro o pedido do exequente (ID 446078146), após o recolhimento das custas processuais devidas, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça avaliador do imóvel penhora, de acordo com auto de penhora ID 320879988. SALVADOR/BA, 16 de dezembro de 2024. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
24/12/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
22/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 00:00
Mero expediente
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Interessado: Soma Engenharia Sa Advogado: Gustavo Adolfo Hasselmann (OAB:BA7998) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791)
Interessado: Soel Soma Eletromecânica Sa
Interessado: Vera Maria Lessa Mendes
Interessado: Paulo De Carvalho Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007951-72.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
INTERESSADO: SOMA ENGENHARIA SA e outros (3) Advogado(s): GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0007951-72.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Os presentes autos foram migrados do sistema SAJ para o sistema PJE por meio de digitalização realizada desde os autos físicos. Houve intimação para que ambas as partes, por seus doutos patronos, avaliassem a qualidade da digitalização e apontassem possíveis inconsistências em prazo deferido e já ultrapassado. Ocorre que não houve manifestação de qualquer contrariedade, deixando-se o prazo transcorrer em branco. De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139). Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”. Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil). Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 20 (vinte) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio ao juízo no ofício decisório, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema PJE; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. Ao Cartório para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial. Salvador, 21 de julho de 2023. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2022, 00:00
Publicação
14/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 00:00
Publicação
20/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2022, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)