Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0561273-46.2016.8.05.0001.
AUTOR: EDVALDO CORREIA DA SILVA, ROSANGELA CORREIA DA SILVA FREITAS
RÉU: RONALDO DA SILVA FREITAS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório c/c Pedido de Antecipação de Tutela, em que a parte Autora, regularmente intimada (ID 531255180), deixou transcorrer o prazo de resposta sem promover a diligência que lhe incumbia (ID 515702234), tendo meramente reiterado os termos de petição anterior (IDs 497268085 e 552869134). A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover os atos e as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO sem apreciação do mérito a presente ação. Sem custas, face à gratuidade deferida no ID 245697550. P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 1 de julho de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: RONALDO DA SILVA FREITAS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, art. 9º, III, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a diligência de ID 515702234, haja vista a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias em decorrência de sua inércia. Salvador/BA, 18 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARILIA MEIRA COSTA SAMPAIO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0561273-46.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Interdito Proibitório] POLO ATIVO EDVALDO CORREIA DA SILVA e outros POLO PASSIVO
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0561273-46.2016.8.05.0001.
AUTOR: AUTOR: EDVALDO CORREIA DA SILVA, ROSANGELA CORREIA DA SILVA FREITAS
RÉU: REU: RONALDO DA SILVA FREITAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Traga a parte autora aos autos os documentos necessários ao atendimento do quanto peticionado no ID497268085, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. P.I.C. Salvador-BA, 21 de agosto de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0561273-46.2016.8.05.0001.
Autor: Edvaldo Correia Da Silva Advogado: Jomara Batista Silva De Abreu (OAB:BA47584)
Autor: Rosangela Correia Da Silva Freitas
Reu: Ronaldo Da Silva Freitas Advogado: Patricia Santos De Jesus (OAB:BA66715) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0561273-46.2016.8.05.0001
AUTOR: AUTOR: EDVALDO CORREIA DA SILVA, ROSANGELA CORREIA DA SILVA FREITAS
RÉU: REU: RONALDO DA SILVA FREITAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561273-46.2016.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Considerando o erro material constante no despacho de Id. 454718303, reabro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a advogada do primeiro AUTOR regularize o polo ativo desta demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. P.I.C. Salvador-BA, 18 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
24/12/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
08/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
10/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:00
Mero expediente
09/10/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)