Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: VERBENA MOTA CARNEIRO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
Requerido: EXECUTADO: O.P.F. CONSTRUCOES LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO, YARA LIMA BARRETO DE CARVALHO FERRAZ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Mandado de Citação (VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Código 41018), devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 18 de agosto de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0567780-57.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: [Remissão das Dívidas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: VERBENA MOTA CARNEIRO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
Requerido: EXECUTADO: O.P.F. CONSTRUCOES LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO, YARA LIMA BARRETO DE CARVALHO FERRAZ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Mandado de Citação (VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Código 41018), devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 18 de agosto de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0567780-57.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: [Remissão das Dívidas]
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Executado: O.p.f. Construcoes Ltda Advogado: Yara Lima Barreto De Carvalho Ferraz (OAB:BA19820) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0567780-57.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: [Remissão das Dívidas]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: VERBENA MOTA CARNEIRO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
Requerido: EXECUTADO: O.P.F. CONSTRUCOES LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO, YARA LIMA BARRETO DE CARVALHO FERRAZ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Carta ou de Mandado de Citação, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 19 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0567780-57.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Executado: O.p.f. Construcoes Ltda Advogado: Yara Lima Barreto De Carvalho Ferraz (OAB:BA19820) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0567780-57.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO SAFRA SA Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A)
REU: O.P.F. CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313), YARA LIMA BARRETO DE CARVALHO FERRAZ (OAB:BA19820) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0567780-57.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos os autos. Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Após o recolhimento das custas, CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ao cartório, para que altere a classe processual do feito. Intimem-se. SALVADOR, data do sistema. PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO