Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: Reivaldo Jose Da Silva Advogado: Lara Bonfim Braga (OAB:BA74349)
Requerido: Marcia Constantino De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001017-80.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
REQUERENTE: REIVALDO JOSE DA SILVA Advogado(s): LARA BONFIM BRAGA (OAB:BA74349)
REQUERIDO: MARCIA CONSTANTINO DE ARAUJO Advogado(s): INTIMAÇÃO da Dra. LARA BONFIM BRAGA, advogada do autor, do teor do despacho e ato ordinatório abaixo: DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001017-80.2024.8.05.0194 Divórcio Litigioso Jurisdição: Pilão Arcado
Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por REIVALDO JOSE DA DILVA em face de MARCIA JOSÉ DA SILVA. 2. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC). Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim,
recebo a petição inicial para os seus devidos fins. 3. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, com base no art. 98 e seguintes do CPC. 4. O presente feito processar-se-á em segredo de justiça (CPC, 189, II). 5. Na forma dos artigos 694 e 695 do CPC, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente e designada com antecedência mínima de quinze dias, dando-lhes ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC). Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. 6. Proceda-se a intimação da parte autora para audiência na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º, do CPC). 7. Fica a parte advertida, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 8. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 9. Publique-se. Intime-se. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito em substituição ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/12/2024, às 09:30horas. Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763. Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res. CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res. CNJ n. 481/2022. Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr. Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar. EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado