Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DARIO INACIO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE (OAB:BA27206), DIOGEANO MARCELO DE LIMA (OAB:BA37149), WAGNER WANDERLEY RODRIGUES (OAB:BA30775)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA
REQUERENTE: DARIO INACIO DOS SANTOS FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em decorrência de condenação imposta à autarquia ré. Com os cálculos da executante (ID 543803764), a autarquia ré não apresentou impugnação, dexando o prazo transcorrer sem qualquer manifestação. Face ao exposto, homologo os cálculos apresentados (ID 543803764), para produção dos seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o cumprimento de sentença, conforme artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao Eg. TJBA para expedição de precatório e/ou RPV do crédito da parte autora / advogados, conforme requerido. Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins. Transitado em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IRECÊ/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001814-32.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Vistos e examinados. Retifique-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Com efeito, tratam os autos de Cumprimento de Sentença manejado por