Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA
REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002134-05.2008.8.05.0228 INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas remanescentes aos quais fora condenada em sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa. DAJE nos autos. SANTO AMARO/BA, 23 de maio de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gerardo Bastos Pneus E Pecas Ltda Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Advogado: Pedro Reginaldo Tavares Guerra (OAB:BA8610)
Reu: Municipio De Santo Amaro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0002134-05.2008.8.05.0228
AUTOR: GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA
RÉU: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0002134-05.2008.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA em face do MUNICÍPIO DE SANTO AMARO. Custas iniciais pagas (ID. 14195763). Embargos opostos (ID. 14195826) Determinada a intimação pessoal da autora para informar acerca de seu interesse no feito, em prazo certo e sob pena de extinção (ID. 112145207 / 453206673). Foi realizada expedição de comunicação para a parte autora no endereço indicado na exordial (ID. 472260738). É o relatório. Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC. Do documento (ID. 472260738), verifica-se que foi expedida comunicação para a parte autora informar acerca de seu interesse no feito, em prazo certo e sob pena de extinção, sem sucesso. Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço e dados para contato para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC, e, ausentes outros dados para viabilizar a comunicação, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida, estando o mesmo parado há cerca de 10 (DEZ) ANOS. Assim sendo, atendido o disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela autora, se houver. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA
REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002134-05.2008.8.05.0228 INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas remanescentes aos quais fora condenada em sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa. DAJE nos autos. SANTO AMARO/BA, 23 de maio de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gerardo Bastos Pneus E Pecas Ltda Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Advogado: Pedro Reginaldo Tavares Guerra (OAB:BA8610)
Reu: Municipio De Santo Amaro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0002134-05.2008.8.05.0228
AUTOR: GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA
RÉU: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0002134-05.2008.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA em face do MUNICÍPIO DE SANTO AMARO. Custas iniciais pagas (ID. 14195763). Embargos opostos (ID. 14195826) Determinada a intimação pessoal da autora para informar acerca de seu interesse no feito, em prazo certo e sob pena de extinção (ID. 112145207 / 453206673). Foi realizada expedição de comunicação para a parte autora no endereço indicado na exordial (ID. 472260738). É o relatório. Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC. Do documento (ID. 472260738), verifica-se que foi expedida comunicação para a parte autora informar acerca de seu interesse no feito, em prazo certo e sob pena de extinção, sem sucesso. Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço e dados para contato para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC, e, ausentes outros dados para viabilizar a comunicação, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida, estando o mesmo parado há cerca de 10 (DEZ) ANOS. Assim sendo, atendido o disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela autora, se houver. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Confirmada
07/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gerardo Bastos Pneus E Pecas Ltda Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Advogado: Pedro Reginaldo Tavares Guerra (OAB:BA8610)
Reu: Município De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0002134-05.2008.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA Endereço: desconhecido
REU: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0002134-05.2008.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Confiro a este despacho força de mandado de intimação. Publique-se. Intime-se, por correios. Santo Amaro-BA, 15 de julho de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito