Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: FERNANDA NEPONUCENO SANTANA e outros Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM registrado(a) civilmente como BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) DESPACHO Compulsando os autos, diante da certidão de ID 556016758, que noticia a custódia de valores junto à Caixa Econômica Federal, e visando a viabilização do levantamento pelo sistema BRBJUS, determino: a) expeça-se ofício/ordem eletrônica à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência integral do depósito judicial (R$ 8.672,26 e acréscimos) para nova conta judicial junto ao Banco BRB, à disposição deste Juízo e vinculada ao presente processo; b) efetivada a transferência, expeça-se o alvará eletrônico via sistema BRBJUS em favor da parte exequente, conforme dados bancários de ID 508073812. Considerando o comparecimento espontâneo dos executados e a petição de ID 511795282,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000225-77.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A para: a) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a alegação de inércia e o pedido de extinção do feito formulado pelos devedores; b) apresentar planilha atualizada do débito, com a devida amortização do valor ora levantado; c) manifestarem-se as partes, no mesmo prazo, sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente (Art. 921, §§ 4º e 5º do CPC), diante do lapso temporal desde a penhora em 2012. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Confiro força de mandado/ofício. ITABERABA/BA, na data da assinatura VIRGILIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO