Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Bv Garantia S.a. Advogado: Diego Renan Jofre (OAB:PR67911)
Executado: Iderline Pereira Dos Santos Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8156304-04.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; A parte executada não foi regularmente citada para a constituição da relação processual. A parte exequente informou acerca do cumprimento da obrigação pela parte executada. Restou demonstrada a perda do objeto. À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no art.485, inciso VI, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 19 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -