Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE LIMA CERQUEIRA Advogado(s): DANIELA MUNIZ GONCALVES (OAB:BA26423)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO Verifica-se dos autos informação acerca de falecimento da parte autora. Considerando ser transmissível o direito em litígio, com fulcro no art. 313, § 2º, do CPC, determino: a) a suspensão da presente ação por 60 dias; b) a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por edital com prazo de 40 dias, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; c) que a secretaria proceda busca acerca da existência de ação de inventário, certificando o resultado nos autos. Expedientes necessários. JEQUIÉ/BA, 21 de julho de 2025. assinado eletronicamente Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002643-95.2011.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ