Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilberto Dos Santos Moraes Advogado: Thiago Nunes De Oliveira Morais (OAB:BA56660-A)
Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0547610-93.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: GILBERTO DOS SANTOS MORAES Advogado(s): THIAGO NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (OAB:BA56660-A)
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532-A) mk4 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 0547610-93.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos etc...
Trata-se de recurso de apelação interposto por GILBERTO DOS SANTOS MORAES que deixou de comprovar o devido recolhimento do preparo recursal. Verifico que o recorrente não formulou pedido de gratuidade da justiça. Todavia, ao exame dos fólios não foi possível verificar existência de concessão da benesse da gratuidade da justiça no 1º Grau. Dessa forma, intime-se o Apelante, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de dezembro de 2024. Des. Maurício Kertzman Szporer Relator