Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8000876-67.2021.8.05.0032 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte requerida/apelada, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da apelação interposta. Brumado, 13 de maio de 2026. Marilia Trindade Lima Barbosa Escrivã
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº. 8000876-67.2021.8.05.0032.
Trata-se de cumprimento de decisão instaurado em autos apartados, vinculado à ação principal. Sobreveio sentença nos autos principais, os quais se encontram atualmente suspensos em razão da apelação interposta. Assim, considerando que o presente cumprimento estava amparado em decisão anterior, cuja eficácia foi absorvida e substituída pela sentença superveniente, verifica-se a perda superveniente do objeto deste incidente. Com efeito, a prolação da sentença na ação principal altera o suporte fático-processual que fundamentava o presente cumprimento, esvaziando-lhe a finalidade e retirando-lhe a utilidade, sobretudo diante da suspensão do feito principal em grau recursal. Dessa forma, reconheço a perda do objeto do presente cumprimento de decisão, instaurado em autos apartados, em razão da superveniência da sentença nos autos principais.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, determinando o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº. 8000876-67.2021.8.05.0032.
Trata-se de cumprimento de decisão instaurado em autos apartados, vinculado à ação principal. Sobreveio sentença nos autos principais, os quais se encontram atualmente suspensos em razão da apelação interposta. Assim, considerando que o presente cumprimento estava amparado em decisão anterior, cuja eficácia foi absorvida e substituída pela sentença superveniente, verifica-se a perda superveniente do objeto deste incidente. Com efeito, a prolação da sentença na ação principal altera o suporte fático-processual que fundamentava o presente cumprimento, esvaziando-lhe a finalidade e retirando-lhe a utilidade, sobretudo diante da suspensão do feito principal em grau recursal. Dessa forma, reconheço a perda do objeto do presente cumprimento de decisão, instaurado em autos apartados, em razão da superveniência da sentença nos autos principais.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, determinando o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
27/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8000876-67.2021.8.05.0032 Intime - se, novamente, a parte autora para manifestar - se acerca da certidão (id.487598459), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000876-67.2021.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os Embargos à execução. Brumado, 19 de dezembro de 2024. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
28/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Antonio Dos Santos Moraes Advogado: Tiago Souza Santos (OAB:SP364341)
Executado: Milton Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206)
Executado: Joao Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206)
Executado: Ivan Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000876-67.2021.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os Embargos à execução. Brumado, 19 de dezembro de 2024. Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000876-67.2021.8.05.0032 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Brumado
24/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Antonio Dos Santos Moraes Advogado: Tiago Souza Santos (OAB:SP364341)
Executado: Milton Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206)
Executado: Joao Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206)
Executado: Ivan Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000876-67.2021.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Requerente, por seu procurador, para no prazo de cinco dias, atualizar o valor do débito, bem como providenciar o recolhimento das custas referentes à Requisição de informações por meio eletrônico - SISBAJUD, ato 91010, R$21,34, cada consulta, tudo conforme r. despacho doc Num. 475933825. Brumado, 29 de novembro de 2024. José Luís Viana Leite Subescrivão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000876-67.2021.8.05.0032 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Brumado
04/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Antonio Dos Santos Moraes Advogado: Tiago Souza Santos (OAB:SP364341)
Executado: Milton Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206)
Executado: Joao Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206)
Executado: Ivan Joaquim Dos Santos Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206) Intimação:...ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, com amparo na fundamentação supra, deixo de acolher a presente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução. Intimem-se as partes para terem ciência da decisão. Certifique-se a existência de embargos à execução
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000876-67.2021.8.05.0032 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Brumado Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito