Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: E. S. D. N. Curador: Carlene Santos Silva Advogado: Ricardo Santos De Freitas (OAB:BA33835) Curador: Carlene Santos Silva
Requerido: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8004988-87.2023.8.05.0039
REQUERENTE: E. S. D. N. CURADOR: CARLENE SANTOS SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004988-87.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari
Vistos. 1. Obtemperando que restou depositado pela parte devedora os valores pleiteados em sede de RPV, na forma do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação de pagamento e extinta a fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará para levantamento pela parte credora dos valores depositados mais acréscimos efetuados pelo banco depositário na forma requerida no ID 476335635. 2. Advirta(m)-se expressamente o(s) beneficiário(s) que tal liberação não dispensa o(s) mesmo(s) de eventual recolhimento de valores quando da declaração de ajuste anual. 3. Intime-se e cumpra-se; após, arquivem-se os autos com baixa. Camaçari (BA), 18 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito