Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA registrado(a) civilmente como CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA registrado(a) civilmente como KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163)
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito anteriormente designado (ID497941028), nomeio, em substituição Dr. Adilson Machado Couto Filho (e-mail: [email protected]). Intime-se o perito, nos termos da decisão proferida ao ID 434032224. P.I. Salvador/BA, 19 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 00:00
Perito
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:00
Perito
31/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Cayo Galvao Maia Advogado: Kaique Galvao Sousa Maia (OAB:BA53163)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163)
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019028-62.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ante o declínio da perita anteriormente designada por este juízo (ID 434800660), nomeio em substituição, o Dr. Adelmo Sérgio Lage de Almeida (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado pela Secretaria do Cartório, através do e-mail [email protected], dos termos da decisão de ID 434032224 e para, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. Advirta-se o perito nomeado, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais. P. I. Salvador/BA, 11 de junho de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA registrado(a) civilmente como CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA registrado(a) civilmente como KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163)
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito anteriormente designado (ID497941028), nomeio, em substituição Dr. Adilson Machado Couto Filho (e-mail: [email protected]). Intime-se o perito, nos termos da decisão proferida ao ID 434032224. P.I. Salvador/BA, 19 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2025, 00:00
Perito
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:00
Perito
31/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Cayo Galvao Maia Advogado: Kaique Galvao Sousa Maia (OAB:BA53163)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163)
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019028-62.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ante o declínio da perita anteriormente designada por este juízo (ID 434800660), nomeio em substituição, o Dr. Adelmo Sérgio Lage de Almeida (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado pela Secretaria do Cartório, através do e-mail [email protected], dos termos da decisão de ID 434032224 e para, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. Advirta-se o perito nomeado, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais. P. I. Salvador/BA, 11 de junho de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Cayo Galvao Maia Advogado: Kaique Galvao Sousa Maia (OAB:BA53163)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019028-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CAYO GALVAO MAIA Advogado(s): KAIQUE GALVAO SOUSA MAIA (OAB:BA53163)
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019028-62.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ante o declínio da perita anteriormente designada por este juízo (ID 434800660), nomeio em substituição, o Dr. Adelmo Sérgio Lage de Almeida (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado pela Secretaria do Cartório, através do e-mail [email protected], dos termos da decisão de ID 434032224 e para, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. Advirta-se o perito nomeado, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais. P. I. Salvador/BA, 11 de junho de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito