Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo de lei. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de janeiro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo de lei. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de janeiro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
06/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•21/03/2025, 00:00
Despacho
•18/03/2025, 00:00
28/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo de lei. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de janeiro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo de lei. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de janeiro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
06/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Defiro o pedido retro para bloqueio dos valores constantes no Ofício Requisitório retro, através do Sistema Informatizado SISBAJUD, a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 19 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo de lei. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de janeiro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
27/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 00:00
Documento (Informações)
21/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Defiro o pedido retro para bloqueio dos valores constantes no Ofício Requisitório retro, através do Sistema Informatizado SISBAJUD, a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 19 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. À Secretaria desta Vara de Fazenda Pública para certificar a respeito do decurso de prazo do Município de Camaçari a respeito do cumprimento do Ofício retro. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 17 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Certifique-se após o trânsito em julgado da sentença retro, e, após, cumpra-se o teor da sentença prolatada para expedição das devidas Requisições de Pagamento. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 22 de agosto de 2024. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Itamar Esteves Dos Santos Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0002275-67.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ITAMAR ESTEVES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002275-67.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Certifique-se após o trânsito em julgado da sentença retro, e, após, cumpra-se o teor da sentença prolatada para expedição das devidas Requisições de Pagamento. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 22 de agosto de 2024. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)