Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Advogado(s) do reclamante: LEONARDO MENDES CRUZ
EXECUTADO: IVANEIDE DE ALMEIDA TORRES SANTOS, I. DE ALMEIDA TORRES Advogado(s) do reclamado: PRISCILLA SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0005213-57.2010.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Da análise dos autos, observa-se que os executados opôs Embargos à Execução distribuídos sob o número 8009524-61.2024.805.0022. Em ID.515781905, a parte executada requer suspensão dessa execução até o julgamento dos Embargos, alegando haver decisão concedendo o efeito suspensivo dessa execução. Após analise dos autos n° 8009524-61.2024.805.0022, verifiquei em Decisão de ID.521936268 que o pedido de efeito suspensivo formulado pela embargante não foi atribuído. Razão pela qual, indefiro o pedido de suspensão dessa execução. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6