Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
RÉU: REU: DIOGO GOMES SILVA DE ORDEM DA DOUTORA TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, Juiza de Direito desta Comarca de Santa Cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA o Procurador, intimado para se manifestar sobre a devolução da correspondência, prazo de 20 dias. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça da Bahia, na internet (www.tjba.jus.br/PJE), sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Santa Cruz Cabrália,8 de junho de 2026 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA, Rodovia BR 367,km 80, Praia de Mutari - Telefax: 73 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 8000233-59.2023.8.05.0220 MONITÓRIA (40)