Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IEDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): NATALIA DULTRA PINHEIRO (OAB:BA49709)
EXECUTADO: João de Jesus Santos Filho Advogado(s): ODUVALDO SALLES DE OLIVEIRA NOVAES (OAB:BA62748) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000492-51.2018.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
Vistos, etc. Tendo em vista que diante do lapso temporal pode ter havido mudança no quadro da situação. Intime-se a requerente para que informe no prazo de 15 (quinze) dias se houve pagamento da dívida alimentar, devendo em caso positivo: Acostar planilha atualizada do débito. Ressalto que não consta justificativa nos autos do requerido. Após, com a manifestação, autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Barra da Estiva/BA. Data registrada no sistema. Lais Soares Lacerda Juíza de Direito