Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000870-33.2021.8.05.0235.
REQUERENTE: SIMONE MASSARANDUBA SANTOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: MARLEN FERNANDES URBANO - BA36416
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
REQUERIDO: THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000870-33.2021.8.05.0235.
REQUERENTE: SIMONE MASSARANDUBA SANTOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: MARLEN FERNANDES URBANO - BA36416
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
REQUERIDO: THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Simone Massaranduba Santos Santos Advogado: Marlen Fernandes Urbano (OAB:BA36416)
Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Intimação: PROC. Nº 8000870-33.2021.8.05.0235 INTIMAÇÃO ADVOGADA DA PARTE AUTORA Pelo presente, em cumprimento ao quanto determina o art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ, publicada em 10 de maio de 2024, damos ciência a parte autora, por publicação, através de sua procuradora, da expedição do Precatório cujo ofício se encontra nos autos, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. São Francisco do Conde, aos 18/12/2024. Eu, Patricia Cristina Lima Oliveira, Mediadora, certifiquei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000870-33.2021.8.05.0235 Petição Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000870-33.2021.8.05.0235.
REQUERENTE: SIMONE MASSARANDUBA SANTOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: MARLEN FERNANDES URBANO - BA36416
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
REQUERIDO: THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000870-33.2021.8.05.0235.
REQUERENTE: SIMONE MASSARANDUBA SANTOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: MARLEN FERNANDES URBANO - BA36416
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
REQUERIDO: THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Simone Massaranduba Santos Santos Advogado: Marlen Fernandes Urbano (OAB:BA36416)
Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Intimação: PROC. Nº 8000870-33.2021.8.05.0235 INTIMAÇÃO ADVOGADA DA PARTE AUTORA Pelo presente, em cumprimento ao quanto determina o art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ, publicada em 10 de maio de 2024, damos ciência a parte autora, por publicação, através de sua procuradora, da expedição do Precatório cujo ofício se encontra nos autos, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. São Francisco do Conde, aos 18/12/2024. Eu, Patricia Cristina Lima Oliveira, Mediadora, certifiquei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000870-33.2021.8.05.0235 Petição Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Simone Massaranduba Santos Santos Advogado: Marlen Fernandes Urbano (OAB:BA36416)
Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000870-33.2021.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
REQUERENTE: SIMONE MASSARANDUBA SANTOS SANTOS Advogado(s): MARLEN FERNANDES URBANO (OAB:BA36416)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB:BA19631), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000870-33.2021.8.05.0235 Petição Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde
Vistos, etc. Tendo em vista o cancelamento do precatório, DETERMINO que seja expedido novo precatório, devendo ser observada as disposições contidas na decisão de cancelamento. Devendo ainda ser observado a planilha de id n° 412758029. Cumpra-se. SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 13 de setembro de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Simone Massaranduba Santos Santos Advogado: Marlen Fernandes Urbano (OAB:BA36416)
Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Intimação: PROC. Nº 8000870-33.2021.8.05.0235 INTIMAÇÃO ADVOGADA DA PARTE AUTORA Pelo presente, em cumprimento ao quanto determina o art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ, publicada em 10 de maio de 2024, damos ciência a parte autora, por publicação, através de sua procuradora, da expedição do Precatório cujo ofício se encontra nos autos, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. São Francisco do Conde, aos 18/12/2024. Eu, Patricia Cristina Lima Oliveira, Mediadora, certifiquei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000870-33.2021.8.05.0235 Petição Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Simone Massaranduba Santos Santos Advogado: Marlen Fernandes Urbano (OAB:BA36416)
Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000870-33.2021.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
REQUERENTE: SIMONE MASSARANDUBA SANTOS SANTOS Advogado(s): MARLEN FERNANDES URBANO (OAB:BA36416)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB:BA19631), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000870-33.2021.8.05.0235 Petição Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde
Vistos, etc. Tendo em vista o cancelamento do precatório, DETERMINO que seja expedido novo precatório, devendo ser observada as disposições contidas na decisão de cancelamento. Devendo ainda ser observado a planilha de id n° 412758029. Cumpra-se. SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 13 de setembro de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta