Adoção de MaiorHomologação da Transação Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
ABGAIL GOMES ALVES
CPF
Autor
RIVAS FERREIRA DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
RONALD RIBEIRO DO VALLE
OAB/BA 12483·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Abgail Gomes Alves Advogado: Ronald Ribeiro Do Valle (OAB:BA12483)
Requerente: Rivas Ferreira Dos Santos Advogado: Ronald Ribeiro Do Valle (OAB:BA12483) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000980-53.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
REQUERENTE: ABGAIL GOMES ALVES e outros Advogado(s): RONALD RIBEIRO DO VALLE registrado(a) civilmente como RONALD RIBEIRO DO VALLE (OAB:BA12483) Advogado(s): SENTENÇA 1. ABGAIL GOMES ALVES e RIVAS FERREIRA DOS SANTOS, qualificados na inicial, por intermédio de comum advogado, ajuizaram a presente ação, a fim de ser homologado termo de acordo de Alimentos avençado entre ambos, conforme a exposição fática constante na exordial. 2. Do relacionamento afetivo das partes adveio um filho: RIQUELME GOMES DOS SANTOS. 3. Nos termos do ajuste, os alimentos foram fixados no percentual de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo vigente, pagando R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), todo dia 15, de cada mês, e R$225,00 (duzentos e vinte cinco reais), todo dia 30, de cada mês, consignando ainda que as partes arcarão com 50% (cinquenta por cento) dos gastos referentes a material escolar e medicamentos que necessitar o menor. 4. Acordaram ainda a guarda com a genitora do menor e o genitor com direito a visitação. 5. O membro do Ministério Público oficiou no feito e lançou opinativo pela homologação do pactuado pelas partes (ID n. 475192142). 6. É o relatório. Passo a decidir. 7. Observando que foram cumpridas as formalidades atinentes à espécie e preenchidos os requisitos exigidos por lei, HOMOLOGO, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado em todas as suas cláusulas, pelo que decreto a extinção do processo com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. 8. Custas rateadas pelas partes, ao passo em que suspendo a execução, em face do amparo da gratuidade judicial. 9. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000980-53.2024.8.05.0194 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado Intime-se. 10. Cumpridas as diligências, arquive-se. 11. Publique-se e intime-se. 12. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de direito em substituição