HUMBERTO COSTA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUMBERTO COSTA JUNIOR
Autor
JOSEFA DE FREITAS SOARES
Autor
LUDGERO DA SILVA ALMEIDA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO COSTA JUNIOR
OAB/BA 16006·CPF·Representa: Autor
LUDGERO DA SILVA ALMEIDA
OAB/BA 9029·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO
OAB/MA 9348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
Requerido: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s). Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador/BA, data registrada no sistema. DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0192371-95.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
13/07/2026, 00:00
Publicação
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
Requerido: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s). Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador/BA, data registrada no sistema. DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0192371-95.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
02/07/2026, 00:00
Documento
01/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0192371-95.2008.8.05.0001.
EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente apresentou comprovante de depósito judicial dos valores que entendia devidos a título de condenação, requerendo a extinção do processo. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia. É o breve relatório. Decido. Previsto, no art. 924, II, CPC, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, o que ocorreu nos vertentes autos. No ID 512335739, a parte devedora informa o depósito judicial do valor da condenação, tendo a parte credora concordado com os valores e requerido o seu levantamento, na forma do ID 522632526. Do exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar, extinguindo o procedimento de execução do título judicial, com base no art. 924, II, CPC. Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito de ID 512335745, na forma requerida no ID 522632526 Publique-se. Intimem-se. Após recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, arquive-se com baixa. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
Requerido: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO DO BRASIL SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s). Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador/BA, data registrada no sistema. DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0192371-95.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
02/07/2026, 00:00
Documento
01/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0192371-95.2008.8.05.0001.
EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente apresentou comprovante de depósito judicial dos valores que entendia devidos a título de condenação, requerendo a extinção do processo. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia. É o breve relatório. Decido. Previsto, no art. 924, II, CPC, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, o que ocorreu nos vertentes autos. No ID 512335739, a parte devedora informa o depósito judicial do valor da condenação, tendo a parte credora concordado com os valores e requerido o seu levantamento, na forma do ID 522632526. Do exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar, extinguindo o procedimento de execução do título judicial, com base no art. 924, II, CPC. Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito de ID 512335745, na forma requerida no ID 522632526 Publique-se. Intimem-se. Após recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, arquive-se com baixa. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0192371-95.2008.8.05.0001.
EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Acerca do depósito judicial do valor que entendeu devido o sucumbente, manifeste expressamente a parte credora se há anuência ao valor depositado, com quitação integral e concordância com a extinção da fase de cumprimento de sentença, arquivamento e baixa dos autos. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0192371-95.2008.8.05.0001.
EXEQUENTE: JOSEFA DE FREITAS SOARES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Acerca do depósito judicial do valor que entendeu devido o sucumbente, manifeste expressamente a parte credora se há anuência ao valor depositado, com quitação integral e concordância com a extinção da fase de cumprimento de sentença, arquivamento e baixa dos autos. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
20/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0192371-95.2008.8.05.0001.
INTERESSADO: JOSEFA DE FREITAS SOARES
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Homologada a transação havida entre as partes no ID 485817160, consoante instrumento de ID 485817072. Na forma do artigo 513, § 2º, CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adimplemento e Extinção] intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 487620854). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Josefa De Freitas Soares Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006-A) Advogado: Gabriel Miranda Gallo (OAB:BA45796-A) Advogado: Daniel Marques Moura Da Silva (OAB:BA61545)
Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0192371-95.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254-A)
APELADO: JOSEFA DE FREITAS SOARES Advogado(s): HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB:BA16006-A), GABRIEL MIRANDA GALLO (OAB:BA45796-A), DANIEL MARQUES MOURA DA SILVA (OAB:BA61545) MAF 02 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0192371-95.2008.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação cível, interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 10a Vara de Consumo da Comarca de Salvador, que, nos autos da ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSEFA DE FREITAS SOARES. Compulsando os fólios, observa-se que a Apelante ofereceu acordo, no ID 52448992, que foi aceito pela parte adversa, apelada, ao ID 73299279. Sucessivamente, o recorrente juntou petição no ID 75279282, informando a realização do pagamento do valor da proposta, tendo realizado depósito judicial no valor total de R$ 2.732,96 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) Isto posto, homologo o acordo entabulado pelas partes, subscrito por advogados com poderes para transigir, para que produza os efeitos que lhe são próprios, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Declaro, por via de consequência, extinto o procedimento recursal. Custas remanescentes, havendo, a serem divididas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, §2º, do CPC, eis que o acordo nada dispôs a respeito. Após o trânsito em julgado desta decisão homologatória, proceda-se à devida certificação, promovendo-se a baixa e o subsequente envio dos autos ao juízo de origem, para as providências cabíveis, especialmente quanto à expedição do respectivo alvará. Anotações e registros de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 19 de dezembro de 2024. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Josefa De Freitas Soares Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006-A) Advogado: Gabriel Miranda Gallo (OAB:BA45796-A) Advogado: Daniel Marques Moura Da Silva (OAB:BA61545)
Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0192371-95.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254-A)
APELADO: JOSEFA DE FREITAS SOARES Advogado(s): HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB:BA16006-A), GABRIEL MIRANDA GALLO (OAB:BA45796-A), DANIEL MARQUES MOURA DA SILVA (OAB:BA61545) MAF 02 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 0192371-95.2008.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc... Considerando a petição apresentada pelo recorrido (ID 73299279), intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, querendo, e adotar as providências que entender pertinentes. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 26 de novembro de 2024. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator