Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Ademir Alves Rodrigues Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerente: Gildovaldo Simoes Mangabeira Junior
Requerente: Manoel Basilio Do Nascimento Neto
Requerente: Arivaldino Oliveira Cruz
Requerente: Josevan Evangelista De Matos
Requerente: Jose Mario Amarante Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130)
Requerente: Jose Carlos Da Silva Santos
Requerente: Carlos Klayton Cordeiro Amando
Requerente: Marinalva De Souza Coelho
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0083962-20.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ADEMIR ALVES RODRIGUES e outros (8) Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, DAVID PEREIRA BISPO
RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0083962-20.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer pela Fazenda Pública, na forma do art. 536 do CPC/15. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer estipulada. Prazo de 30 (trinta) dias. No tocante à obrigação de pagar, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer a fim de verificar o saldo remanescente resultante de eventuais multas e outros acréscimos, momento processual em que incumbirá ao exequente juntar planilha atualizada. Portanto, a execução da obrigação de pagar será deflagrada após o cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. Salvador-BA, 18 de dezembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito