Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Bela. Viviane da Conceição Cardoso, Juiza de Direito desta Comarca de Itanhém-BA, no uso de suas atribuições, na forma da lei., fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). (Advogado) KERRY ANNE ESTEVES FARIAS INTIMADO(A,S) o(a) exequente para recolhimento prévio dos valores referentes aos bloqueios via SISBAJUD e RENAJUD, nos valores de R$32,86(trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente a cada ato, conforme determinado na decisão em ID 549035361, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 11 de maio de 2026. Eu,________, DULCILEIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006