Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001214-63.2016.8.05.0243 Inventário Jurisdição: Seabra Inventariante: Bruno Jorge De Araujo Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Inventariado: Francisco Matos De Araújo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: INVENTÁRIO n. 8001214-63.2016.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INVENTARIANTE: BRUNO JORGE DE ARAUJO Advogado(s): GILSON SILVA AMARAL registrado(a) civilmente como GILSON SILVA AMARAL (OAB:BA26313) INVENTARIADO: Francisco Matos de Araújo Advogado(s): SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de abertura de inventário, proposto por BRUNO JORGE DE ARAÚJO em razão do falecimento de seu pai, sr. FRANCISCO MATOS DE ARAÚJO. Compulsando os autos, constata-se que, no pronunciamento judicial de id 216601488, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestasse acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Devidamente intimado, por meio do oficial de justiça, o requerente informou que não mais possui interesse no prosseguimento do feito, conforme certidão de id 220212511 e seguintes. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. É cediço que o Código de Processo Civil garante a desistência do processo pela parte autora, antes da citação, ou, ainda, havendo, antes da apresentação da contestação, sem necessidade de anuência da parte ré, nos moldes do art. 485, § 4º do referido diploma. Posto isso, da análise acurada do feito, não houve, até o presente momento, apresentação de contestação, motivo pelo qual não há óbice para homologação da desistência do autor. Ademais, é forçoso esclarecer que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença, nos moldes do art. 485, § 5° do CPC.
Ante o exposto, não havendo motivos para o prosseguimento da ação, homologo a desistência da parte autora, ao tempo em que extingo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC (Lei n° 13.105/2015). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC, contudo, face a gratuidade concedida no id 10307287, suspendo sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o que restará prescrita a pretensão, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, com fundamento no art. 1.000, §único, do CPC, arquivando-se o feito com as cautelas de praxe. Emprego a presente força de mandado/ofício para os fins necessários. P.R.I.C. Seabra/BA, datado e assinado digitalmente. Flávio Ferrari Juiz de Direito